A secretaria de Administração, por meio do setor de Recursos Humanos, informa aos servidores municipais efetivos que, conforme decreto nº 033, de 09 de fevereiro de 2024, o Vale Alimentação, que tem caráter indenizatório, será concedido através de crédito em folha de pagamento a partir da folha de 02/2024.
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