A Administração de Cemitérios do Município de Rolândia (ACMR), nos termos das Leis que dispõem sobre cemitérios e das outras providências de n° 2.399/94 artigos 19,20,28 e Lei n 3.434/2010 artigo 29, notifica os familiares ou responsáveis dos Restos Mortais relacionados em dois arquivos em anexo a comparecerem na ACMR - Rua Santa Catarina 559 - Cemitério Central.
Decorrido o prazo de 30 dias e sem o compareccimento a ACMR concede mais 15 dias e, após este prazo, serão adotas medidas administrativas baseadas nas referidas Leis como a exumação dos restos mortais do ossário e eliminação.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa PolÃtica de Privacidade e, ao
continuar
navegando, você concorda com estas condições.